Em uma execução fiscal, a penhora de dinheiro costuma produzir efeitos imediatos sobre a atividade empresarial. O bloqueio de contas pode comprometer o capital de giro, atrasar salários, dificultar o pagamento de fornecedores e afetar contratos em andamento.
Nessas situações, o seguro garantia judicial e a fiança bancária podem funcionar como alternativas para manter a dívida garantida sem deixar valores relevantes da empresa paralisados durante o processo.
O que é a substituição da penhora?
A substituição da penhora permite que um bem ou valor já bloqueado seja trocado por outra garantia considerada suficiente para assegurar o pagamento da dívida, caso a cobrança seja confirmada.
O Código de Processo Civil equipara o seguro garantia judicial e a fiança bancária ao dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que a garantia seja apresentada em valor não inferior ao débito acrescido de 30%. A Lei de Execuções Fiscais também reconhece essas modalidades como formas válidas de garantia do processo.
Isso permite conciliar dois interesses: de um lado, a Fazenda Pública permanece protegida; de outro, a empresa pode recuperar a disponibilidade de recursos necessários ao funcionamento de sua atividade.
Como funciona o seguro garantia judicial?
No seguro garantia, a empresa contrata uma seguradora para garantir o pagamento do débito discutido judicialmente. Em vez de depositar integralmente o valor da execução ou manter dinheiro bloqueado, paga-se um prêmio à seguradora pela emissão da apólice.
Essa alternativa costuma preservar melhor o caixa empresarial, pois evita a retirada imediata de uma quantia elevada das contas da empresa.
Entretanto, a apólice precisa atender aos requisitos legais e processuais aplicáveis. Devem ser analisados aspectos como valor garantido, prazo de vigência, atualização do débito, condições de renovação e hipóteses de pagamento da indenização.
Falhas formais, insuficiência do valor ou cláusulas que dificultem a efetivação da garantia podem justificar sua rejeição.
E a fiança bancária?
Na fiança bancária, uma instituição financeira assume perante o juízo a obrigação de pagar a dívida caso a empresa não cumpra a decisão judicial.
Também é uma garantia de elevada liquidez, mas sua contratação normalmente depende de análise de crédito, pagamento de tarifas e utilização de parte do limite bancário da empresa. Em alguns casos, o banco ainda pode exigir contragarantias.
Por isso, a escolha entre fiança bancária e seguro garantia deve considerar não apenas o custo imediato, mas também os efeitos sobre o limite de crédito, o patrimônio e a capacidade financeira da empresa.
A Fazenda Pública pode recusar essas garantias?
Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.385, definiu que, nas execuções de créditos tributários, a Fazenda Pública não pode recusar fiança bancária ou seguro garantia apenas sob o argumento de que o dinheiro ocupa posição preferencial na ordem legal de penhora. A recusa poderá ocorrer, contudo, quando houver insuficiência, defeito formal ou falta de idoneidade da garantia oferecida.
Isso não significa que toda substituição será automaticamente aceita. Quando já existe dinheiro efetivamente bloqueado, o pedido deve demonstrar que a troca preserva a segurança da execução e que a manutenção da constrição gera impacto excessivo ou desnecessário para a empresa.
O STJ também reconhece que particularidades da apólice, riscos de insuficiência ou problemas em suas cláusulas podem justificar a recusa fundamentada do seguro garantia.
Quando a substituição pode ser vantajosa?
A medida pode ser especialmente útil quando o bloqueio atinge recursos destinados a:
- pagamento de salário e encargos;
- compra de matéria-prima;
- quitação de fornecedores estratégicos;
- cumprimento de contratos;
- manutenção do capital de giro;
- financiamento da operação cotidiana.
A substituição também pode ser adequada quando a execução permanecerá em discussão por período prolongado. Manter dinheiro bloqueado durante anos pode representar custo financeiro muito superior ao da contratação de uma garantia.
Quais cuidados a empresa deve adotar?
Antes de apresentar o pedido, é necessário comparar os custos do seguro e da fiança, verificar as exigências do ente público responsável pela cobrança e revisar cuidadosamente as condições da garantia.
Também é importante demonstrar documentalmente os efeitos da penhora sobre a empresa. Extratos, fluxo de caixa, folha salarial, demonstrativos contábeis e compromissos financeiros ajudam a comprovar que a substituição não pretende dificultar a cobrança, mas apenas evitar prejuízo desproporcional à atividade empresarial.
Outro cuidado é não confundir a garantia da execução com o pagamento da dívida. A substituição da penhora não encerra o processo nem elimina automaticamente juros e atualização monetária. A Lei de Execuções Fiscais estabelece que apenas o depósito em dinheiro faz cessar a responsabilidade pela atualização e pelos juros de mora.
Conclusão
O seguro garantia judicial e a fiança bancária são instrumentos relevantes para empresas que precisam discutir uma cobrança fiscal sem manter recursos essenciais bloqueados.
A substituição da penhora, contudo, exige análise técnica. É preciso verificar a regularidade da garantia, calcular corretamente o valor necessário e demonstrar que a medida mantém a efetividade da execução sem comprometer desnecessariamente a atividade empresarial.
Quando bem estruturada, essa estratégia permite preservar o caixa, reduzir impactos operacionais e garantir à empresa melhores condições para exercer sua defesa no processo.



