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Autor: Campissi
12/12/2025
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Alerta Fiscal Urgente: A Revoluçãono Simples Nacional para Quem TemMais de Um CNPJ

O universo empresarial brasileiro, especialmente para quem opera sob o regime do Simples Nacional, está prestes a passar por uma mudança regulatória sísmica. Se você é um empreendedor com visão de expansão e possui múltiplos CNPJs vinculados ao seu CPF, este artigo é leitura obrigatória.

A Receita Federal, por meio da nova Resolução CGSN 183/2025, redefiniu fundamentalmente a maneira como as dívidas no Simples Nacional serão fiscalizadas e tratadas, alterando o princípio de individualidade do CNPJ para o
princípio da responsabilidade do CPF.

Prepare-se para entender o que isso significa na prática, por que você precisa agir agora e como proteger o seu negócio.


Entendendo a Mudança: Do CNPJ para o CPF

Por anos, o Simples Nacional operou com uma lógica de segregação. A exclusão era uma punição direcionada, quase sempre, apenas ao CNPJ que detinha o débito. Se você tinha a “Empresa A” com dívidas e a “Empresa B” sem, apenas a Empresa A era ameaçada de exclusão do regime simplificado.

A Resolução CGSN 183/2025 quebra essa lógica a partir de 05 de janeiro de 2026.

O que muda na prática?

Cenário Anterior (Até 2025)Novo Cenário (A partir de 05/01/2026)
Fiscalização focada no CNPJ (entidade isolada)Fiscalização focada no CPF do responsável legal/titular.
A exclusão era aplicada apenas à empresa devedora.Se qualquer um dos CNPJs do titular tiver débito, todos os demais CNPJs vinculados ao mesmo CPF podem ser excluídos.
O risco era individualizado.O risco passa a ser compartilhado/conjunto.

Este é o ponto crucial: A Receita passa a enxergar o empresário como uma unidade econômica única, independentemente do número de inscrições que ele possua. A dívida em um CNPJ se torna um problema sistêmico que afeta toda a sua malha empresarial.


Por Que Essa Mudança é Tão Importante?

A exclusão do Simples Nacional não é apenas uma mudança burocrática; ela representa um custo financeiro e operacional drástico para a empresa. O Simples Nacional é o regime mais vantajoso para a maioria das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Brasil, por diversos motivos que serão afetados pela nova regra:

  1. O Fim da Centralização Tributária (Perda da Simplificação): No Simples Nacional, você paga a maioria dos tributos federais, estaduais e municipais (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em uma única guia (DAS). Ao ser excluído, você é obrigado a migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real.
  2. Aumento da Carga Tributária: Geralmente, a alíquota de impostos no Simples Nacional é menor e progressiva conforme o faturamento. No Lucro Presumido ou Real, a carga tributária é aplicada separadamente para cada imposto, e as alíquotas tendem a ser significativamente maiores, corroendo drasticamente a margem de lucro.
  3. Complicações Burocráticas e Aumento de Custos Contábeis: A transição para regimes como Lucro Presumido exige um aparato contábil muito mais complexo. São necessárias mais declarações acessórias, maior detalhamento de custos e despesas, e uma gestão fiscal infinitamente mais rigorosa. Isso se traduz diretamente em aumento dos honorários contábeis e maior risco de multas por erros ou omissões.
  4. Desorganização da Estratégia de Múltiplos CNPJs: Muitos empreendedores utilizam múltiplas empresas (holdings, braços operacionais, empresas com atividades separadas) como uma estratégia legítima de planejamento tributário e sucessório. Com a nova regra, essa estratégia ganha uma camada de risco que exige monitoramento constante e extremo rigor fiscal em todos os CNPJs simultaneamente. O elo mais fraco colocará em risco toda a estrutura.

A Janela de Ação: Por Que “Quando Agir” é Crucial

A regra entrará em vigor em 2026, mas o momento para a regularização é agora e, mais importante, anualmente no período de fiscalização.

A Receita Federal costuma notificar as empresas devedoras no final de cada ano (geralmente em setembro/outubro), dando um prazo limitado para a regularização dos débitos.

Prazos Críticos:

Se um dos seus CNPJs for notificado pela Receita Federal a partir do final de 2025 (visando a exclusão em 2026), você terá 1 mês para:

  1. Quitar a dívida integralmente; ou
  2. Parcelar o débito dentro das regras permitidas.

O não cumprimento desse prazo resultará na exclusão de todos os seus CNPJs a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.


Empreendedores com Múltiplas Empresas: A Palavra de Ordem é Prevenção

Essa nova resolução exige uma mudança de mindset para o empresário multitarefa. Não basta mais ser um bom gestor em 90% das suas empresas; você precisa de 100% de conformidade

  • Revisão Periódica: Institua uma revisão contábil mensal ou trimestral obrigatória em todos os seus CNPJs para monitorar o status de todos os tributos, obrigações acessórias e certidões negativas de débito (CNDs).
  • Controle de Caixa Unificado: Embora as empresas sejam separadas legalmente, o controle financeiro deve levar em conta o risco sistêmico. Priorize a quitação de débitos de qualquer CNPJ para proteger os demais.
  • Planejamento Tributário: Consulte seu contador para reavaliar se a estrutura de múltiplos CNPJs no Simples Nacional ainda é a mais eficiente diante deste novo risco conjunto.

Campissi Contabilidade: Seu Escudo Contra a Exclusão

Com a entrada em vigor da Resolução CGSN 183/2025, o acompanhamento fiscal e contábil se torna uma linha de defesa essencial. A Campissi Contabilidade está pronta para:

  1. Auditoria Fiscal: Realizar um check-up completo de todos os CNPJs vinculados ao seu CPF, identificando e quantificando pendências.
  2. Regularização Estratégica: Orientar sobre as melhores formas de quitar ou parcelar débitos, maximizando a conformidade no prazo limite.
  3. Monitoramento Contínuo: Estabelecer um sistema de alerta proativo para garantir que todos os seus CNPJs permaneçam em dia, protegendo sua operação.

Não espere a notificação da Receita Federal. O planejamento é o único caminho para manter suas empresas protegidas e desfrutar dos benefícios do Simples Nacional.

(Divulgação de Membro)

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